Crédito habitacional nas regiões Norte e Nordeste terá juros reduzidos

Conselho Curador do FGTS aprovou redução de juros visando garantir o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas regiões

15/09/2020 | 15:11 - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, em reunião extraordinária, redução de juros no crédito imobiliário popular nas regiões Norte e Nordeste. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que apresentou o voto no conselho, o objetivo é garantir o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas regiões, que, historicamente, possuem baixos índices de contratação de crédito habitacional.

De acordo com o MDR, as mudanças no sistema de financiamento da área de habitação popular viabilizarão mais recursos ao Fundo para novas contratações. Haverá redução da parcela de spread bancário – diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito – pago pelo fundo aos agentes financeiros operadores do programa.

A nova sistemática determina que os mutuários deverão assumir uma parcela maior da remuneração dos agentes financeiros, que, por outro lado, serão beneficiados por juros finais menores ao longo do contrato.

O Norte e Nordeste serão contemplados com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%. Esta é a menor taxa de juros na história de um programa habitacional.

Além da redução dos juros, o Conselho também aprovou uma medida destinada às instituições financeiras responsáveis pelas operações de crédito do setor de habitação popular. Foi suspenso, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados por meio dos programas Carta de Crédito Individual, Apoio à Produção de Habitações e Carta de Crédito Associativo.

As operações foram realizadas com recursos do FGTS. A estimativa é gerar, durante o período de suspensão, um alívio para os agentes financeiros de até R$ 3 bilhões, contemplando os contratos de financiamento vigentes dos beneficiários de pessoa física.

(Com informações da Agência Brasil)


Fonte: aecweb.com.br

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