Dispensa de licitação de obras durante pandemia é aprovada no Senado

MP aprovada amplia casos de dispensa de licitação, permitindo obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 100 mil; além de compras ou alienações de até R$ 50 mil

04/09/2020 | 15:34 - O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 961/2020, que altera regras para licitação durante o estado de calamidade pública (previsto para término em 31 de dezembro de 2020) decorrente da pandemia de Covid-19.

A medida aumenta o número de casos de dispensa de licitação, permitindo obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 100 mil; além de compras ou alienações com valor de até R$ 50 mil. Para isso, deve estar previsto no edital da contratação o pagamento antecipado, desde que este seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. No caso da não execução dos serviços, a administração deverá exigir a total restituição do valor pago.

O texto veda, ainda, o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, como serviços de vigilância ou de limpeza.

Durante sessão virtual para votação da medida, alguns senadores entenderam que a MP já produziu resultados suficientes para auxiliar a administração pública durante a pandemia. Segundo eles, a flexibilização facilita a prática de corrupção com a redução de sistemas de controle e isonomia na contratação de serviços públicos.

Em contraponto, a relatora da MP no Senado, Soraia Thronicke (PSL-MS), argumentou que a não aprovação da MP poderia aumentar o número de paralisações em obras públicas, tendo em vista que seria unicamente possível a licitação por meio eletrônico. Além disso, para ela, o custo processual das licitações aumentaria.

“Teremos de começar a partir do princípio da boa-fé. Sou uma das pessoas mais críticas em relação à transparência. [Mas] será apenas neste período de pandemia”, disse ela.

(Com informações da Agência Brasil)


Fonte: aecweb.com.br

Compartilhar: