Edificações de até dois pavimentos ganham norma para paredes de concreto celular

A delimitação, de construções de até dois pavimentos, abrange cerca de 99,54% das edificações, segundo as informações fornecidas pelas construtoras. Assim, o Comitê Brasileiro de Construção Civil determinou que, a partir da publicação da NBR 17071:2022, os projetos, execuções e controles de paredes de concreto celular estrutural moldadas no local tenham:

• Densidade de massa aparente no estado endurecido entre 1.400 kg/m³ e 2.000 kg/m³;
• Material moldado, preferencialmente, em etapa única de concretagem (permitindo a existência de vãos para portas e janelas, tubulações de instalações prediais e elementos especificados em projetos no interior das paredes após a desforma);
• Tubulações embutidas que não conduzam fluidos;
• Cobertura adequada de armadura e seção transversal compatível com esforços solicitantes;
• Resistência significativa a ações com quaisquer tipos de consequências, tanto durante a construção quanto ao longo de sua vida útil; e
• Detalhes construtivos que mantenham a estabilidade pelo tempo necessário à evacuação quando da ocorrência de ações excepcionais localizadas previsíveis.

A norma ainda determina uma série de outras regulamentações, estruturadas de acordo com generalidades, execução de projeto, armadura, concreto base, concreto celular estrutural e outras especificidades.

Fonte: www.aecweb.com.br

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