Governo orienta empresas sobre 13º salário em casos de redução de salário

Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica 51.520/2020, que recomenda às empresas o pagamento integral do 13º salário aos seus funcionários

24/11/2020 | 10:19 - A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica 51.520/2020, que traz orientações sobre o cálculo do 13° salário e das férias dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, além da jornada e salário reduzidos, conforme a Lei 14.020/2020.

Conforme a nota:

1. Para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020.

2. Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior a 15 dias, conforme previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

O texto recomenda às empresas que realizaram acordos de redução de jornada e salários pagarem o 13º salário integralmente aos seus funcionários. No caso de suspensão do contrato de trabalho, exclui-se o mês correspondente do cômputo para fins de cálculo do valor do 13°, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho.

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Fonte: aecweb.com.br

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