Governo sanciona lei complementar que muda recolhimento do ISSQN

A nova lei determina a criação de um Comitê Gestor, que deverá regular a aplicação do padrão para o recolhimento do tributo por meio de um sistema eletrônico

30/09/2020 | 14:50 - O Governo Federal sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, de 23 de setembro, que traz mudanças no recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A lei passou a vigorar desde a data de publicação (DOU de 24/9/2020).

Conforme a lei anterior, Lei Complementar 157/2016, o tributo deveria passar a ser recolhido no município da prestação do serviço (e não mais naquele da sede da empresa prestadora do serviço), mas esta legislação segue suspensa por liminar dada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

A nova lei determina a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que deverá regular a aplicação do padrão para o recolhimento do tributo por meio de um sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.

Além disso, a nova legislação estabelece um período de transição para a partilha do ISS. Em relação aos períodos de apuração que acontecerão em 2021, 33,5% da arrecadação pertencerá ao município da prestação do serviço, e os outros 66,5% àquele do domicílio do tomador.

Para os períodos de apuração no exercício de 2022, 15% da arrecadação pertencerá ao município da prestação do serviço, e 85% ao do domicílio do tomador. Quanto aos períodos de apuração de 2023, 100% da arrecadação pertencerá ao município do domicílio do tomador.

(Com informações do Sinduscon-SP)


Fonte: aecweb.com.br

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