Governo sanciona lei que reformula Minha Casa, Minha Vida

Nova programa habitacional Casa Verde e Amarela será voltado a famílias de áreas urbanas e rurais com renda mensal de até R$ 7 mil

14/01/2021 | 16:43 - O Governo Federal sancionou, com veto, a lei que cria o Casa Verde e Amarela, novo programa habitacional que reformula o Minha Casa, Minha Vida. Com foco na regularização fundiária, na melhoria habitacional e na redução da taxa de juros, o programa visa facilitar o acesso dos cidadãos ao financiamento da casa própria. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Voltado a famílias de áreas urbanas e rurais com renda mensal de até R$ 7 mil, o Casa Verde e Amarela deverá atender 1,6 milhão de famílias com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências. Isso será possível devido às negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), subsidiário do programa, e às mudanças na remuneração da Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa.

As Regiões Norte e Nordeste serão beneficiadas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, e 0,25 ponto para quem recebe entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano nessas localidades, e a 4,5% ao ano nas demais.

Também foi alterado o conceito de faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida para grupos no Casa Verde e Amarela. Desta forma, o Grupo 1 corresponde às famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 e R$ 4 mil; e o Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. Para cada grupo há subsídios e programas diferentes a serem oferecidos aos participantes.

Veto

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelo congresso na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa.


Fonte: aecweb.com.br

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