Nova Lei de Licitações segue para sanção presidencial

Entre outras medidas, o texto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação à União e aos entes federados

16/12/2020 | 11:00 - O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria a nova Lei de Licitações. O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A proposta revoga a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Entre outras medidas, o texto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação à União e aos entes federados.

O senador Antonio Anastasia destacou entre as novidades a permissão para seguro-garantia nas licitações, o que a seu ver poderá contribuir para a redução de obras inacabadas. Também citou a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. O novo portal contribuirá para diminuição de custos de transação e aumentará a competitividade dos processos licitatórios.

Regras aprovadas

O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais).

Aborda, ainda, a divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

(Com informações do Senado Federal)


Fonte: aecweb.com.br

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