Projeto obriga contratação de seguro-garantia em licitações para obras

Conforme a proposta, o seguro deverá cobrir o valor integral do empreendimento e, no caso de rescisão contratual, a seguradora deverá assumir a obra ou indenizar o poder público

13/10/2020 | 16:50 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4598/20, que exige seguro-garantia em todas as licitações realizadas no Brasil para obras ou serviços de engenharia. Conforme a proposta, o seguro deverá cobrir o valor integral do empreendimento e, caso a concessionária tenha o contrato rescindido, a seguradora deverá assumir a obra ou indenizar o poder público.

Segundo o deputado Ney Leprevost (PSD-PR), autor do projeto, a medida visa replicar no Brasil a experiência dos contratos de performance bond, usados em obras federais nos Estados Unidos. Com este método, as construtoras têm que apresentar um seguro de 100% do valor do contrato e garantir a entrega da obra ao contratante.

“O mecanismo proporciona credibilidade, confiança e seriedade na gestão de obras públicas, pois preza e zela pela transparência nos gastos do estado, preservando o interesse público”, diz Leprevost.

A exigência do seguro-garantia deverá constar no edital de licitação e nos contratos para obras e serviços de engenharia. Além disso, o projeto de lei prevê que: o edital estabelecerá os requisitos e condições para que a seguradora assuma o empreendimento; o seguro-garantia continuará em vigor mesmo que a construtora não pague o prêmio nas datas convencionadas; e o projeto da obra ou serviço deverá fornecer todas as informações necessárias para que a seguradora possa avaliar a viabilidade e os riscos do contrato de seguro.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)


Fonte: aecweb.com.br

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